A Prefeitura de Aracaju obteve, nesta quarta-feira (17), uma decisão liminar no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que impede o retorno das empresas do Grupo Progresso ao sistema de transporte público da capital. A medida suspende os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), que havia determinado a retomada do serviço pelas antigas permissionárias.
A liminar foi concedida pelo desembargador Diógenes Barreto, em mandado de segurança impetrado pelo Município, suspendendo a cautelar do TCE-SE que havia barrado o contrato emergencial firmado com a empresa Transporte Sergipe Ltda. e ordenado a reintegração de empresas afastadas do sistema, incluindo as do Grupo Progresso. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da cautelar, especialmente o risco na demora, e destacou a possibilidade de prejuízo à população com a interrupção de um serviço público essencial, o que poderia causar impactos sociais relevantes.
Na decisão, o relator também ressaltou a legalidade do Decreto Municipal nº 8.042/2025, que estabelece limite máximo para a idade da frota de ônibus, com o objetivo de garantir mais qualidade, eficiência e segurança aos usuários. Conforme apontado, as empresas do Grupo Progresso não teriam cumprido as exigências de renovação da frota, o que motivou a revogação das ordens de serviço. A decisão é liminar e ainda será submetida ao referendo do Pleno do TJSE, enquanto o mérito do mandado de segurança segue em tramitação.
A decisão do TCE-SE havia sido tomada em sessão plenária realizada na última segunda-feira (15), por quatro votos a três, com base em voto divergente do conselheiro Flávio Conceição, que apontou indícios de irregularidades na contratação emergencial direta e na revogação das ordens de serviço das antigas permissionárias.
